ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 02/2023
ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 02/2023
GIULIANO DA COSTA GOERGEN, Presidente da Liga de Futebol de São José dos Pinhais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade,
RESOLVE:
Art. 1º – Regulamentar, com base nas atualizações da Confederação Brasileira de Futebol – CBF, o futebol misto nas competições de futebol amador organizadas pela Liga de Futebol de São José dos Pinhais, permitindo que, à partir desta data, equipes inscritas nas competições possam registrar e atuar com atletas mulheres nas competições de categoria masculina
Art. 2º – Equipes formadas exclusivamente por mulheres, poderão participar das competições de categoria masculina, respeitando as regras de inscrição e direito de participação;
Art. 3º – Competições de categoria feminina somente poderão ser disputadas por atletas mulheres;
Art. 4º – Também será respeitada a instituição do “Mecanismo de Dispensa Etária do Futebol Misto” (MDE) por parte da CBF, nas regras estabelecidas para cada categoria das competições
Art. 5º – Sem mais, publique-se no site oficial e nos meios de comunicação oficiais da entidade.
São José dos Pinhais, 08 de março de 2022
GIULIANO DA COSTA GOERGEN
Presidente