Boletim Oficial

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 03/2023

ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 03/2023

Assunto: Instalação da Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva para as competições organizadas pela Liga de Futebol de São José dos Pinhais.

GIULIANO DA COSTA GOERGEN, Presidente da Liga de Futebol de São José dos Pinhais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade,

RESOLVE:

Art. 1º – Instalar a Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva – CDJD da Liga de Futebol de São José dos Pinhais, a qual atuará no decorrer das competições organizadas pela entidade que não tenham vínculo com a Federação Paranaense de Futebol – FPF (Série A Sub-17 e Série A Adulto);

Art. 2º – Competirá aos membros da CDJD analisar as súmulas dos jogos e, em casos necessários, oferecer denúncias, notificar os envolvidos e julgar, com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD, quando necessário;

Art. 3º – A CDJD da Liga de Futebol de São José dos Pinhais será composta pelos seguintes membros:

  • Procurador: Paulo Eduardo Mendes Gonçalves da Mota – CPF

044.747.779-05 | OAB/PR: 80.502;

  • Auditores:

Diego Martins Sakakibara – CPF: 010.408.289-57 | OAB/PR 99.780,

Ida Raffaella Truianiello – CPF: 039.638.789-67 | OAB/PR: 94.894,

Marcio Jose Brand – CPF: 925.541.790-68 | OAB/PR: 53.735,

Eduardo de Ávila Martins – CPF: 043.703.639-18 | OAB/PR 42.256,

Paulo Henrique Marques Carvalho – CPF: 034.353.099-62 | OAB/PR: 48.951

Art. 4º – Sem mais, publique-se no site oficial e nos meios de comunicação oficiais da entidade.

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